Coronavírus: Anac e Anvisa anunciam regras sanitárias para o setor aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicaram nesta terça-feira (19) medidas sanitárias que devem ser adotados por aeroportos e companhias aéreas. Entre as medidas implantadas está o uso obrigatório de máscara durante toda a viagem, prática já exigida pelas áreas nacionais. O documento também determina normas para a desinfecção de aeronaves e espaços públicos, manutenção do distanciamento social e serviço de bordo.
Diretrizes a serem adotadas por empresas aéreas e aeroportos:
- Utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por trabalhadores e servidores públicos, conforme a situação;
- Incentivo as campanhas de comunicação visando a prevenção e combate ao Covid-19;
- Divulgação de avisos sonoros nos voos, áreas de embarque e desembarque nacionais e internacionais;
- Distanciamento de 2 metros entre pessoas no aeroporto;
- Desestímulo a aglomerações nas praças de alimentação de aeroportos e em espaços de check-in de embarque e, especialmente, desembarque dentro das aeronaves;
- Uso de máscara por passageiros e funcionários em geral;
- Desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, aeronaves, ônibus e demais espaços de uso comum;
- Organização criteriosa do procedimento de embarque de passageiros e especialmente desembarque da aeronave até o solo, orientando para que os passageiros permaneçam sentados na aeronave no pouso e informados que o desembarque será realizado por filas, iniciando pelos assentos situados mais à frente da aeronave;
- Recomendada a suspensão do serviço de bordo nos voos nacionais. No caso de manutenção desse serviço, priorizar alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço. Nos voos internacionais, deve ser priorizado alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço.
O detalhamento das medidas pode ser consultado no portal da Anvisa.
Leia também:
Anac flexibiliza regras do transporte aéreo de passageiros
MP permite que aéreas reembolsem passageiros em até 12 meses