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Mais MilhasA Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu nesta terça-feira (12) flexibilizar as regras da Resolução nº 400/2016, que determina as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. A flexibilização é temporária e será aplicada durante o período de emergência causado pela pandemia do coronavírus.
A medida contempla as seguintes disposições:
1° As companhias aéreas devem comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo (anteriormente o prazo era de 72h).
2° A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.
3° As manifestações dos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias (por meio da companhia aérea ou através da plataforma do Estado consumidor.gov).
4º Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
5º Em caso de preterição (negativa de embarque) do passageiro, ficam asseguradas as disposições originais da Resolução 400/2016.
Vale lembrar que desde o dia 19 de março está vigente a Medida Provisória nº 925, que ampliou para 12 meses o prazo de reembolso para passagens compradas até o dia 31 de dezembro, além de isentar os passageiros que decidirem adiar a viagem de penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização futura.
No entanto, a Anac ressalta que a MP não se aplica à situação prevista no art. 11 da Resolução nº 400/2016. Ou seja, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de compra tem direito ao reembolso no prazo de 7 dias. Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias contados da data de embarque.
Com informações da Anac.
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